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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:17
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 16 de Setembro de 2013 - 11:10
Serviço nacional de aprendizagem rural.

Ação civil pública. terceirização da atividade fim.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Março de 2012 - 11:15
Recurso de revista. Execução. Reclamação trabalhista ajuizada por sindicato.

Substituição processual. Precatório. Impossibilidade de desmembramento do valor da execução.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 13:15
Recurso de revista. Indenização por danos morais. Anotação na CTPS.

Ajuizamento de ação trabalhista.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Abril de 2011 - 12:57
Tipicidade e constitucionalidade da conduta descrita no artigo 28 da lei de drogas.

Inexistência de abolitio criminis. Princípio da insignificância inaplicável.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2011 - 16:51
Banco de horas não previsto em norma coletiva é considerado inválido para atividade insalubre
O Hospital São Lucas da PUC-RS foi condenado a pagar a uma ex-empregada, que trabalhava em condições insalubres, o adicional de 50% sobre as horas extras compensadas pelo sistema de banco de horas
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 11:36
O Estado em formação

O escopo do presente é analisar o processo histórico-jurídico de formação do Estado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Assédio moral nas relações de trabalho

Rosiana Rayanne Nascimento da Silva. Bacharelanda do Curso de Direito da FACEX - Faculdade de Ciência Cultura e Extensão do RN.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
A extensão dos efeitos da falência da sociedade aos sócios com responsabilidade ilimitada.

Patrícia Filomena Fonseca Amaral é Advogada. Pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Gama Filho. Pós-graduanda em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação da Profa. Dra. Maristela de Oliveira Chicharo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Afastamento das preliminares de inexistência de relação de consumo nas operações de poupança, irretroatividade da Lei 8.078/90

Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos planos Bresser, verão, Collor I e Collor II.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
A responsabilidade tributária dos sócios gerentes na sociedade por cotas de responsabilidade limitada - uma visão do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional

Ives Samir Bittencourt Santana Pinto, Advogado atuante no Estado de Alagoas. Ex-procurador do Município de Maceió. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Consultor Jurídico da ALGÁS. Jorge Luiz Tenório de Carvalho, Advogado atuante no Estado de Alagoas e Sergipe. Ex-assessor jurídico da Procuradoria Fiscal do Município de Maceió. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Professor de Legislação Tributária.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
A proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados no ordenamento brasileiro.

Mathias Felipe Gewehr é Especialista em Direito Público Municipal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI); aluno do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito da Universidade de Caxias do Sul (UCS); bolsista CAPES período 2005/2006; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica (UCS); advogado; membro da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas - ABAA. E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 12:43
Loja deverá indenizar cliente que não recebeu produto quase 5 anos depois da compra

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Diferenças de horas extras. Repercussão no FGTS. Prescrição aplicável.

Recurso patronal provido, no particular.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Supressão de horas extras habituais por motivo de força maior.

Determinação médida que alterou o setor de trabalho do reclamante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Apelação cível. Danos morais. Negativa de cobertura por plano de saúde.

Apelo conhecido e parcialmente provido.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Trabalho voluntário no ordenamento brasileiro

Elisa Correia Silva, aluna do 2º período de Direito FACES/FAVI - Vitória/ES. Artigo efetuado sob a orientação do prof. Dr. Jair Teixeira dos Reis - Disciplina Direito do Trabalho.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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